O comerciante
deve avaliar onde abrir seu comércio e correr o risco das suas decisões.
Aliás, aí é
que está a arte do comércio !!!
Recentemente
assistimos a um episódio na Câmara Municipal de Ilha Comprida da votação de um
projeto de lei para revogar a lei municipal 451/03 que, em resumo proíbe a
instalação de postos de combustíveis num raio de 2.000 metros de outro já
existente.
Interessante
que essa lei foi criada exclusivamente com a finalidade de incluir essa
limitação no código de obras do município.
O
projeto não foi aprovado porque necessitava de 6 votos e só obteve 5.
Assim,
a restrição continua, em decorrência do apoio de alguns vereadores !!!
Outra
lei, a 494/2004 também restringe a instalação de comércio de gás de cozinha num
raio de 3.000 metros de outro já existente.
Já
ouvimos argumentos justificando tais restrições e há vereadores que as
defendem, dizendo que o município precisa proteger os comércios, que permitindo
a abertura de estabelecimentos de mesma natureza, próximos um do outro, nenhum
sobrevive.
Argumento
que, diga-se, é uma balela !!!
A
instalação de comércio aqui, lá ou acolá deve ser uma decisão exclusivamente do
comerciante e não da municipalidade com a balela de proteger a atividade
comercial.
O
comerciante deve avaliar onde abrir seu comércio e correr o risco das suas decisões.
Aliás, aí é que está a arte do comércio !!!
Se
os argumentos usados pelos que defendem esse tipo de lei fossem críveis, então
por que o município de Ilha Comprida só se preocupou com os comércios de
combustíveis e de gás de cozinha e se esqueceu dos outros como farmácias, restaurantes,
imobiliárias, escritórios de engenharia, etc.
Ilha
Comprida tem fartos exemplos da desnecessidade desse tipo de lei:
Na
Av. Copacabana existem várias lojas da mesma natureza, lado a lado e todas
sobrevivem;
quando
se abriu uma farmácia próximo da Av. São Paulo, os “entendidos do ramo”
previram sua falência entretanto, a farmácia vingou, atualmente abriu outra
que, se não é a maior, é das maiores da cidade e sem ajuda de qualquer
legislação !!!
Vários
escritórios de engenharia, imobiliárias, sorveterias, padarias e outros
comércios que abrem, convivem lado a lado e sobrevivem muito bem.
Ilha
Comprida precisa se preocupar com leis fundamentais para a existência e
progresso do município como o PLANO
DIRETOR, dentre outras, e revogar esse tipo de legislação protetiva, que
denigre o município, por propiciar entender que tais leis existem com a
finalidade única de beneficiar este ou aquele cidadão !!!
Essas leis quando vivemos num estado de direito com certeza atende a interesses eacusos
ResponderExcluir